STJ julga cálculo em cascata de majorantes de pena

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STJ analisa matemática da pena para avaliar majorantes em cascata

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar uma questão crucial para o sistema penal brasileiro: a possibilidade de aplicar de forma cumulativa e sucessiva, conhecida como “em cascata”, as causas de aumento de punição. O caso, que tramita como Tema 1.422 dos recursos repetitivos, teve o julgamento interrompido por um pedido de vista do ministro Rogério Schietti após as sustentações orais.

O que está em jogo na dosimetria da pena

A controvérsia gira em torno do artigo 68 do Código Penal, que estabelece as três fases para o cálculo da pena: a pena-base, as atenuantes e agravantes e, por fim, as causas de diminuição e aumento. O parágrafo único do dispositivo permite que o juiz, quando houver mais de uma causa de aumento, aplique apenas uma delas, optando pela que mais agrave a situação do réu. A dúvida surge quando o magistrado decide aplicar todas as majorantes.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, apresentou as teses sugeridas, mas não chegou a ler seu voto. A proposta é que o juiz possa optar pela aplicação cumulativa das causas, desde que apresente uma fundamentação concreta. Nesse caso, o cálculo deve seguir o método sucessivo, com cada fração incidindo sobre o resultado da anterior.

O efeito “juros compostos” na pena

Durante as sustentações, a defensoria pública fez uma comparação didática para explicar o impacto do método. A defensora H.Z.M., do Rio de Janeiro, que falou pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas nos Tribunais Superiores (Gaets), equiparou a técnica à dos juros compostos.

Em um exemplo prático, uma pena de três anos com duas majorantes — uma de 1/3 e outra de 1/2 — resultaria em cinco anos e meio no cálculo simples. Já no método em cascata, a pena total sobe para seis anos, pois a segunda majorante incide sobre o valor já acrescido pela primeira. Para a defesa, isso gera um efeito similar ao bis in idem, punindo o réu duas vezes pela mesma causa.

Impacto numérico da decisão

A dimensão do problema foi apresentada pelo defensor T.G.C., de Santa Catarina, que usou dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen). Ele citou que 113.028 pessoas estão presas por roubo majorado por concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Com o cálculo em cascata, a pena mínima desses casos subiria de 12 para 13 anos e 4 meses, o que representaria um total de 150 mil anos adicionais de prisão.

O defensor público da União, R.S., reforçou que o excedente punitivo gerado pela fórmula não reflete a gravidade do crime ou a culpabilidade do agente, mas é apenas um “tempo adicional” criado por um método de cálculo.

Argumentos a favor do método em cascata

Pela acusação, o coordenador do Ministério Público de Santa Catarina, J.S.J., defendeu a aplicação sucessiva. Para ele, depois que uma primeira majorante eleva a pena, não há lógica em retroceder à base original para calcular a segunda. O representante do MP argumentou que não há violação ao princípio da legalidade, pois as frações de aumento já estão previstas na legislação.

A decisão da 3ª Seção, que será retomada com o voto-vista do ministro Rogério Schietti, deve definir um entendimento uniforme para todo o país sobre o tema, impactando diretamente o cálculo de milhares de penas em execução.

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