Reforma tributária pode reduzir em até 2/3 arrecadação de SP, diz secretário
O secretário municipal da Fazenda de São Paulo, L.F.V.A., afirmou que a reforma tributária pode provocar uma queda de 50% a dois terços na arrecadação do município proveniente do ISS e da cota-parte do ICMS. A declaração foi dada durante o evento Diálogos Tributários, realizado na última terça-feira (2/9).
Impacto nas finanças da capital paulista
Segundo o secretário, a preocupação decorre da perda de governabilidade sobre a legislação do tributo e do perfil da cidade, que concentra a maior arrecadação de ISS do país e é mais exportadora de serviços e mercadorias do que importadora. A estimativa considera um cenário estático e o efeito da mudança ao longo de 50 anos, por causa dos mecanismos de mitigação previstos na reforma.
Para compensar a mudança nos critérios de distribuição, seria necessário um crescimento adicional de um ponto percentual ao ano durante cinco décadas. Considerando um PIB potencial em torno de 2%, isso significaria elevar em 50% o potencial de crescimento da economia.
Alternativas para evitar perda de receita
O secretário avalia que os municípios precisarão buscar outras medidas para evitar a perda de arrecadação. Uma das alternativas é explorar melhor outras bases tributárias, como a imobiliária. No caso de São Paulo, porém, esse espaço seria mais estreito, já que a cidade explora relativamente bem essa base e tem baixa inadimplência do IPTU em comparação com outras cidades.
Outra possibilidade está na autonomia preservada pela reforma para a definição das alíquotas. Embora o percentual seja fixado pelo Senado, ele funciona como referência. Para algumas cidades, pode ser necessário estabelecer alíquotas padrão superiores à de referência para compensar parte da perda.
Inclusão de CBS e IBS na base do ISS
São Paulo ainda não tem posição definitiva sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS. O secretário afirmou que a legislação atual permite interpretações divergentes e que a indefinição gera insegurança para contribuintes e administrações tributárias. A decisão precisará ser tomada quando for necessário parametrizar o sistema de emissão de notas fiscais.
Adaptação dos sistemas de notas fiscais
A cidade decidiu não migrar imediatamente para o sistema emissor nacional porque cerca de 50% das notas fiscais de serviços e direitos são emitidas na capital. O ambiente nacional não teria capacidade operacional para receber todo esse volume. As emissões continuam sendo feitas na base paulistana e migradas diariamente para o ambiente nacional, mas as migrações apresentam erros por falta de capacidade do sistema.
Diante das dificuldades, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal já postergaram prazos de algumas obrigações para outubro e dezembro. O secretário pondera que é melhor postergar para dar mais tempo de adaptação, mas alerta que contribuintes que esperarem por novas prorrogações podem ficar para trás.
Prioridades do Comitê Gestor
A definição de um cronograma detalhado sobre obrigações acessórias e ferramentas necessárias para adaptação das empresas é prioridade. Após a eleição da diretoria executiva em agosto, os diretores pediram um “mapa das ações necessárias” às comissões técnicas. A intenção é elaborar um calendário público com a previsão de liberação de APIs, manuais e documentos técnicos, garantindo prazo mínimo de adaptação aos contribuintes.
Nova versão do regulamento e apuração assistida
Sobre a nova versão do regulamento do IBS e da CBS, esperada para outubro, o secretário considera o prazo otimista e não descarta mudança. Os técnicos analisam mais de 4 mil sugestões recebidas, e a divulgação pode deslizar para novembro.
A reforma foi construída sobre duas premissas: o documento fiscal como origem das informações para apuração do imposto e o aproveitamento das obrigações existentes. A lógica é que o sistema informe ao contribuinte o valor a recolher, permitindo acompanhamento de créditos e débitos. Setores com características específicas, como financeiro, combustíveis e água, receberão tratamento diferenciado.
A tendência é manter a maior parte dos contribuintes na dinâmica normal, baseada no documento fiscal, com exceções apenas para situações que exijam regime especial.
