Carf livra Petrobras de cobrança bilionária de R$ 3,4 bi

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Carf derruba cobrança bilionária de IRPJ e CSLL contra Petrobras

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, derrubar cobranças de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) contra a Petrobras. O montante em discussão no processo, conforme documento público da companhia, soma R$ 3,4 bilhões.

Entenda o caso envolvendo a estatal

O processo tratava de deduções de despesas relacionadas a contratos de afretamento de plataformas de produção de petróleo e gás natural firmados com empresas vinculadas no exterior. A Petrobras aplicou o método de Preços Independentes Comparados (PIC) para realizar os ajustes de preços de transferência.

A fiscalização, no entanto, considerou a utilização do PIC inadequada e promoveu ajustes adicionais com base no índice Roace (Retorno sobre o Capital Médio Empregado, na sigla em inglês) para definir a taxa de retorno do investimento.

O que diz a decisão do Carf

O caso chegou à instância superior por meio de recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão favorável à Petrobras na segunda instância administrativa. Em agosto de 2025, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção já havia rejeitado o uso do índice Roace, mantendo o entendimento do colegiado de piso.

Na sessão desta quarta-feira, prevaleceu o voto do relator, conselheiro H.J.S.P.J. O julgador entendeu que o Roace é inadequado ao caso, pois não considera apenas as operações de afretamento, mas todas as atividades das empresas comparadas, o que, segundo ele, “macularia” o cálculo. Todos os conselheiros acompanharam o relator, incluindo a conselheira E.P.B., que reformulou o voto apresentado na sessão de julho.

Decisão também beneficia outra petroleira

Na mesma sessão, o colegiado também derrubou, por unanimidade, cobranças de IRPJ e CSLL contra a Repsol Sinopec Brasil SA. O processo envolvia supostas irregularidades em ajustes de preços de transferência em importações de direitos de uso de navios-plataformas.

No caso relatado pela conselheira M.C.M.M.K., os conselheiros igualmente consideraram indevido o uso do índice Roace pela fiscalização. A relatora adotou as razões de decidir de outro processo da Repsol, julgado em agosto. Os dois processos tramitam na 1ª Turma da Câmara Superior do Carf.

A decisão representa um desfecho relevante para o setor de petróleo e gás no âmbito tributário, reafirmando a necessidade de a fiscalização observar critérios técnicos adequados na aplicação de métodos de preços de transferência.

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