Justiça manda “ICL” retirar conteúdo sobre “lindão” de Nikolas para Vorcaro

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Justiça manda “ICL” retirar conteúdo sobre “lindão” de Nikolas para Vorcaro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo (6.set.2026) que o portal ICL Notícias remova de suas plataformas seis publicações que relacionam o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro com o uso da expressão “lindão”. A medida, de caráter liminar, atende parcialmente ao pedido de direito de resposta apresentado pelo parlamentar, que busca a reeleição.

Entendimento do magistrado

O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos analisou o áudio que originou a reportagem e concluiu que o congressista não se refere a Vorcaro como “lindão” em nenhum momento da gravação. Para o magistrado, a alteração do termo utilizado na despedida da mensagem configurou “violação da higidez e da integridade do sistema informativo”. A decisão também pondera que a proximidade das eleições amplia o risco de propagação do conteúdo.

O parlamentar celebrou a decisão em vídeo publicado nas redes sociais. “Por que isso é uma vitória? Obviamente colocaram de forma falsa na manchete para induzir uma relação que nunca tive com Vorcaro”, afirmou. Nikolas acrescentou que “quem mente na campanha responde na Justiça”.

Origem da controvérsia

A disputa judicial começou após o ICL Notícias publicar, em 3 de setembro, reportagem intitulada “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. A matéria sustentava que a gravação, enviada ao banqueiro em março de 2025, mostraria o deputado usando o termo ao final da mensagem.

Na decisão, o juiz não acatou outros questionamentos do parlamentar. Sobre a suposta menção a pedido de liberação de ativo de minério, o magistrado entendeu que o áudio demonstra apenas uma intermediação de contato entre Vorcaro e um amigo advogado do deputado com pendências relacionadas a um ativo minerário. O episódio, segundo a análise preliminar, “abre espaço para discussão política” e não configura violação à legislação eleitoral.

Conteúdos mantidos

A decisão também não alcançou todos os vídeos questionados por Nikolas. Um deles, no qual uma jornalista analisa os fatos e menciona a expressão “lindão”, foi preservado. O juiz considerou que não há, neste momento, indícios claros de intenção de divulgar notícia inverídica nesse conteúdo.

Prazos processuais

O ICL Notícias possui prazo de um dia para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá igual período para emitir parecer. O mérito da questão ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

A ordem judicial estipula que o portal e a Meta, empresa responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, tornem os conteúdos indisponíveis no prazo de até 24 horas. O TRE-MG não respondeu a pedidos de esclarecimento adicionais até o fechamento desta matéria.

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